Trabalho / Estágio

04/08/2017

Trabalhar

Ao ser contratado para trabalhar em uma empresa, receberá o Contrato de Trabalho (Keiyakusho) ou Comunicado das Condições de Trabalho (Rodo Joken Tsuchisho), onde está escrito o salário, horário de trabalho e outras condições.

Se não tiver, solicite antes de começar a trabalhar.

Qualquer dúvida sobre o Comunicado das Condições de Trabalho, pergunte na Delegacia de Inspeção das Normas de Trabalho (Rodo Kijun Kantokusho).  (Inglês, Português, Espanhol, Chinês, Coreano, Tagalogo, Indonesiano, Vietnamita)

O que está escrito no Contrato ou Comunicado das Condições de Trabalho

  • Período do contrato de trabalho (Início e término)
  • Local e tipo do trabalho
  • Horário de trabalho (Horário de início, horário de término, horário de descanso, dias de folga, horas extras)
  • Valor do salário, modo do pagamento, dia do pagamento
  • Condições no momento de demitir-se da empresa

Hello Work (agência Pública De Empregos)

Para procurar um emprego, vá à agência Hello Work mais próxima de sua residência.

Na Hello Work, faz-se consultas sobre trabalho e busca-se um emprego de acordo com suas condições. A consulta é gratuita.

Na Hello Work de algumas regiões, atende-se em outras línguas.

Agências da Hello Work da Província de Shizuoka (PDF:83KB)

Condições De Trabalho

Horário De Trabalho

O horário de trabalho deve ser de até 8 horas por dia, 40 horas semanais.

O horário de descanso está estabelecido por lei.

Para 6 horas ou mais de trabalho é necessário no mínimo 45 minutos de descanso.

Para 8 horas ou mais de trabalho é necessário no mínimo 60 minutos de descanso.

Dias De Folga

Os dias de folga estão estabelecidos por lei.

Deverá ter 1 dia ou mais de folga em uma semana ou 4 dias ou mais de folga em 4 semanas.

Salário / Gratificação

A empresa deve pagar o salário ao funcionário em dias estabelecidos, no mínimo 1 vez por mês.

E a empresa deve entregar ao funcionário o demonstrativo de pagamento (Kyuyo Meisaisho) junto com o salário.

O demonstrativo de pagamento é um documento onde está escrito o número de horas trabalhadas, os descontos e o total a receber.

De acordo com a região, é estabelecido um salário mínimo.

As empresas que pagarem um salário menor que o mínimo estabalecido estarão contra a lei.

Seguro Do Trabalhador (seguro De Trabalho)

Seguro Desemprego

Quando está inscrito no Seguro Desemprego, ao perder o emprego, poderá receber uma ajuda financeira enquanto procura outro emprego. Maiores detalhes, pergunte na Hello Work.

Seguro Contra Acidentes De Trabalho

A empresa está inscrita no Seguro contra Acidentes de Trabalho.

Em caso de ferimentos devido a acidentes no trabalho, doenças ou mortes por causa do trabalho poderá receber uma ajuda financeira do Seguro contra Acidentes de Trabalho.

Para receber esta ajuda, o trabalhador ou a empresa deve fazer a solicitação à Delegacia de Inspeção das Normas de Trabalho (Rodo Kijun Kantokusho).

Seguro De Saúde

Todas as pessoas que vivem no Japão, inclusive os estrangeiros devem inscrever-se no Seguro de Saúde (Kenko Hoken).

Para inscrever-se no Seguro de Saúde, solicite à empresa onde trabalha.

Quem não se inscrever no Seguro de Saúde, deve cadastrar-se no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken).

Seguro De Pensão Corporativa

Todas as pessoas de 20 a 59 anos que vivem no Japão devem inscrever-se no Sistema de Pensão (Nenkin).

Para inscrever-se no Seguro de Pensão Corporativa (Kousei Nenkin Hoken) solicite à empresa onde trabalha.

Demissão E Desligamento Da Empresa

Quando a empresa demite um funcionário diz-se “kaiko” (ou kubi).

É necessário ter um motivo razoável para uma empresa demitir um funcionário.

Se você achar injusta a sua demissão, consulte a Delegacia de Inspeção das Normas de Trabalho ou um advogado.

Quando se tratar de demissão voluntária ou através de diálogo com a empresa, diz-se “taishoku”.

Não se pode desligar-se da empresa de repente. É necessário avisar com antecedência de no mínimo 1 mês.

Falência Da Empresa

Quando não puder receber o seu salário por motivo de falência da empresa, poderá receber ajuda do governo.

Consulte a Delegacia de Inspeção das Normas de Trabalho mais próxima.

Estágio Técnico Para Estrangeiros

Os estagiários técnicos estrangeiros (gaikokujin gino jishusei) também devem obedecer às Leis Trabalhistas do Japão.

Os estagiários técnicos estrangeiros vêm ao Japão para estudar as técnicas de trabalho.

Os estagiários assinam um contrato de estágio・emprego com a empresa.

Na empresa, os estagiários aprendem toda a técnica do trabalho antes de voltar ao seu país.

Quando houver uma alteração no salário ou horário de trabalho, a empresa deve comunicar com as devidas explicações.

E se não puder mais continuar trabalhando no mesmo local, a empresa deverá explicar os motivos e apresentar um novo local de trabalho.

Em caso de consultas ou dúvidas a respeito de itens como de 1~5 abaixo, consulte o Setor de Consultas a Trabalhadores Estrangeiros mais próximo.

  • Não estou recebendo o salário.
  • O salário é muito baixo.
  • Me acidentei durante o trabalho mas não tenho folgas nem dinheiro para ir ao hospital.
  • A empresa fica com a Caderneta do Banco.
  • Quando quero sair, tenho que pedir permissão à empresa (não tenho liberdade para sair).

Leis Trabalhistas Do Japão

  • Lei de Normas Trabalhistas (Rodo Kijun Hou)
    Leis que regulamentam as condições de trabalho como salário, horário de trabalho, dias de folga, horário de descanso, demissão, férias remuneradas, alojamento, etc
  • Lei do Salário Mínimo (Saitei Tingin Hou)
    Leis que regulamentam o salário mínimo
  • Lei de Segurança e Saúde no Trabalho (Rodo Anzen Eisei Hou)
    Leis que regulamentam a respeito da segurança e saúde do trabalhador
  • Lei do Seguro Compensatório contra Acidente do Trabalhador (Rodosha Saigai Hosho Hoken Hou)
    Leis que regulamentam a respeito da indenização no caso de ferimentos devido a acidentes no trabalho, doenças ou mortes por causa do trabalho
  • Outros
    Leis que regulamentam a respeito do Seguro Desemprego (Koyo Hoken), Seguro de Saúde (Kenko Hoken), Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken), Seguro de Pensão Corporativa (Kosei Nenkin Hoken), Seguro de Pensão Nacional (Kokumin Nenkin Hoken)

Locais de consulta sobre trabalho com atendimento em diversos idiomas

Link:http://www.sir.or.jp/pt/fls/counselor/cate/contents_type=167